Fundada em 1989 por uma Pedagoga e um Filósofo, ambos Professores, em um imenso terreno, repleto de Árvores, que vão desde seculares mangueiras até pequenos pés de Acerola, entre outras gramíneas, a Escola Arvoredo sempre teve uma plataforma pedagógica diferenciada das demais, haja vista que o se lema sempre foi a "Educação para a Vida".
Os projetos interdisciplinares e as vivências exteriores à atividade acadêmica em si, continuam presentes nos conteúdos programáticos das matérias desenvolvidas pela Escola. Artes, Música, Literatura, Cinema, Cultura e principalmente Cidadania são assuntos ìnsitos às demais matérias, o que faz com que o alunado obtenha não só uma formação acadêmica, como também uma formação humanitária para toda a vida.
Dentre os tantos projetos que a Escola de Educação Arvoredo promove está a "Feira do Livro". Anualmente, durante aproximadamente uma semana, ocorre uma espécie de Evento, aberto a toda a comunidade itaberabense, no qual são convidados expositores, sobretudo escritores, para lançarem livros, proferir palestras dentre outras atividades simultâneas, tais como recitais e rodas de leitura, como estímulo à produção literária pelo corpo discente e docente.
A importância da leitura, dos livros e do ato de ler são destacados nesses evento que tem como principal objetivo aguçar o estudante para o prazer e os benefícios que o livro pode proporcionar.
Fui aluno da Escola Arvoredo durante 10 anos, do antigo Jardim I até a Sétima Série do Ensino Fundamental (1989/1998). Posso ser suspeito para falar isso, pois a Pedagoga e o Filósofo fundadores da Escola são meus genitores, mas lembro muito bem como meu hábito pela leitura sempre foi aguçado por essas Feiras, as quais me empolgavam tanto para ler como para o ato de escrever.
Lembro-me também que todo ano havia uma concurso para escolher uma frase-lema da Feira. Recordo que um ano a frase escolhida foi "Ler é saber, é querer, é poder" (salvo engano).Em uma outra edição da Feira elaborei, conjuntamente com meu ex-colega e hoje grande amigo, Guilherme Arouca, futuro cardiologista, atualmente cursando Medicina na UFBA, uma frase que foi a vencedora, que é o título da postagem de hoje: "Ler é refletir e mergulhar num oceano de cultura".
Considero atualmente o ato de ler como algo fundamental para o desenvolvimento psíquico e emocional de qualquer indivíduo. A leitura pode nos libertar de muitas coisas, mas também traz consigo muitas dúvidas, inquietações, descobertas e angústias que verdadeiramente dão o sentido à vida. Posso estar enganado, mas suponho que foi o excessivo hábito de ler que levou o poeta Carlos Drummond de Andrade a dizer que tinha apenas duas mãos e o sentimento do mundo.
Considerando essa abissal importância do livro e da leitura para o homem, gostaria de trazer á baila o debate acerca da Imunidade Tributária da Peças Sobressalentes para confecção de livros e periódicos.
Conforme noticiado no Informativo 506 do Supremo Tribunal Federal (STF) a Primeira Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a abrangência normativa da imunidade tributária a que se refere o artigo 150, VI, d, da Constituição Federal (CF) (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.". No caso, a União sustenta a exigibilidade dos seguintes impostos: sobre circulação de mercadorias - ICMS, sobre produtos industrializados - IPI e de importação - II no despacho aduaneiro de peças sobressalentes de equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão off set para jornais.
O Ministro Menezes Direito, relator, aplicando precedentes da Corte no sentido de que as peças sobressalentes para equipamento de impressão de jornais não estão alcançadas pela imunidade prevista no art. 150, IV, d, da CF, deu provimento ao recurso. Enfatizou que somente os insumos diretos estariam incluídos nessa benesse e que, na espécie, tratar-se-ia de equipamento acessório.
O Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Em divergência, os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, ao conferirem interpretação teleológica ao aludido dispositivo constitucional, desproveram o recurso por considerarem que o objetivo maior da norma seria viabilizar, sem ônus maiores, a divulgação de idéias. Assim, a imunidade conferida a livros jornais e periódicos abrangeria todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição desses veículos de comunicação. Após, o julgamento foi adiado a fim de se aguardar o voto de desempate da Ministra Cármen Lúcia. (RE 202149/RS, relator Ministro Menezes Direito, 13.5.200. (RE - 202149).
Por razões que podem parecer óbvias, inclino-me a defender as posições dos votos divergentes dos Ministros Marco Aurélio ("para variar") e Ministro Carlos Britto. Num Estado demasiadamente pobre como o brasileiro, no qual há milhões de pessoas sem dinheiro para comer; no qual a educação nunca foi a prioridade governamental; no qual um jovem pobre que precisa de um livro ou acessar a internet precisa deixar de fazer uma refeição diária; no qual o acesso à informação às classes inferiores se dá esmagadoramente pelos veículos televisivos, comandados por oligopólios mundiais das comunicações, que visam primacialmente o lucro; mister se faz a defesa da não tributação de todas as ferramentas indispensáveis para a confecção de livros e congêneres, visando claro, a redução do preço final aos consumidores deste produto.
Até a presente data, salvo informação em contrário, a discussão ainda não voltou à pauta do Supremo. Espero que a Ministra Carmém Lúcia desempate essa votação, conferindo interpretação ao dispositivo constitucional do art. 150, IV, "d", semelhante à dada pelos ministros divergentes, pois não há democracia sem a democratização do conhecimento.